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QUESTÃO 34 (Código 29246 – Simulado 2) Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Clique no botão ao lado para acessar os simulados online deste curso
Enviado em 18/03/2024 18:35

Boa tarde, professor. Tudo bem?


A questão pergunta sobre quem deve ser consultado em caso de risco residual em uma AIPD. Eu não entendi por que a resposta correta não é a Autoridade Supervisora (até porque existe previsão da GDPR – Artigo 36 (1).


No próprio material está previsto também que, se o Controlador já fez o DPIA, já levantou e tratou os riscos e ainda existe uma probabilidade grande de acontecer, é necessário fazer uma consulta prévia com a Autoridade Supervisora.

Gostaria de saber se a questão é do Exame Exin oficial e, caso o professor tenha uma justificativa irá ajudar bastante. 

Re: QUESTÃO 34 (Código 29246 – Simulado 2) Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Clique no botão ao lado para acessar os simulados online deste curso
Enviado em 19/03/2024 18:31
Boa noite, Vanessa

Alterei o enunciado da questão para deixar mais explicito que se trata de riscos residuais baixos, que sobraram depois de aplicar medidas. 

A GDPR especifica que, em casos onde a DPIA indica que os processamentos de dados resultarão em um alto risco na ausência de medidas para mitigar esses riscos, e se essas medidas não são suficientes para reduzir o risco a um nível aceitável, a organização deve consultar a autoridade supervisora antes de prosseguir com o processamento (Artigo 36 do GDPR).

Nesse caso, dentro das diretrizes de quem elaborou a prova do PDPP, a organização vai consultar o DPO e não a Autoridade. 
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