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Enviado em 22/09/2022 11:46
Professor, bom dia para mim, boa tarde para você 😊
Agentes de tratamento como
escritórios contábeis, que fazem todo o RH e DP de empresas (controladoras), executa muitas atividades de tratamento na condição de operadores de dados.
Pode ser criado um RAT para esse
agente de tratamento apenas com as atividades executadas na condição de operador?
No caso, seguindo a ISO, 27701, 7.2.8, constaria apenas as atividades de
tratamento, transferências internacionais e descrição geral das medidas de
segurança. Para fins de governança, colocaria também os ativos de informação (sistemas,
aparelhos, documentos etc) e acessos internos e externos.
A base legal, a finalidade da
atividade de tratamento, o prazo do tratamento de cada atividade e as categorias
de titulares, com base no Guia Orientativo para definições de Agentes de
Tratamento da ANPD (inclusive), não constariam nesse RAT, mas apenas naquele em
que esse mesmo agente de tratamento estivesse como controlador.
Independentemente da separação
dos RAT’s, a distinção das suas informações relativas à condição do agente de tratamento (se
operador ou se controlador), está correta?
Desde já, muito obrigada!!
Enviado em 26/09/2022 03:12
Enviado em 26/09/2022 10:41
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