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Enviado em 28/04/2022 14:54
Olá, Professor. Boa tarde!
No aviso de privacidade constante
no site único da VB Mercosul (Projeto Intelligenza)
deve constar as informações estabelecidas pela legislação da Argentina e do
Uruguai também, correto?
A lei de proteção de dados
pessoais da Argentina (PDPA), por exemplo, prevê direitos que a LGPD não prevê.
Por exemplo:
--> Reposta ao exercício do direito
de acesso em 10 dias, sendo que o não atendimento ao titular pode culminar numa
“ação de proteção de dados pessoais ou habeas data” prevista na própria PDPA
(art. 14).
--> Confere o direito de acesso aos
sucessores de pessoas falecidas.
--> A autoridade supervisora da
Argentina pode propor ações criminais;
--> Pessoas podem ser
responsabilizadas criminalmente por descumprimento a PDPA;
--> O PDPA trata questões
processuais (ex.: competência, legitimidade ativa e passiva)
Como eu faço em relação a esses
direitos no aviso de privacidade único das 3 empresas? A LGPD não os prevê aos seus titulares (e
ainda tem a legislação do Uruguai).
Que desafio adequar a VB Mercosul!! rsrsrs
Mas está sendo ótima a experiência. Obrigada!!!
Enviado em 29/04/2022 09:25
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