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Bases legais nos operadores Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 24/04/2022 19:20
Professor, sobre bases legais das atividades de tratamentos feitas pelos operadores.

Exemplo: 

 --> A empresa controladora que trata nome e e-mail para fins de publicidade: base legal "consentimento".
--> A empresa operadora (de marketing) tratará o mesmo nome e e-mail para a mesma finalidade desse controlador com que base legal, visto que o consentimento foi dado para o controlador?

No RAT desse operador, por exemplo, constará que base legal para essa atividade de tratamento ligada ao controlador correspondente?
(A mesma dúvida permanece quando a base legal do controlador é qualquer outra).

Ainda fico com essa dúvida, pois uns falam uma coisa, outros falam outra coisa. rsrs

Desde já, muito obrigada :)


Re: Bases legais nos operadores Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 25/04/2022 12:48
Olá Polliana,

Operador não define bases legais. Portanto, não existe esta indicação no RAT do operador.

Abraços!x
Re: Bases legais nos operadores Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 25/04/2022 16:52
Entendi.

Mas o operador terá que ter o registro das atividades de tratamento em que ele atua como operador, correto? Ele apenas não atribuirá bases legais a essas atividades. Seria isso?
Re: Bases legais nos operadores Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 29/04/2022 09:26
Bom dia, Polliana,

É isso mesmo. Para reforçar, dê uma olhada nos slides, lá coloquei a diferença entre o RAT do controlador e o do operador conforme a ISO 27701 :)

Abraços

Prof. Matheus
Re: Bases legais nos operadores Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 15/05/2022 17:07
Professor, boa tarde.

Obrigada pelos esclarecimentos. Certamente! A aula já havia tratado do assunto. Quando na prática, parece que "faltamos a aula" rsrsrs... Mas, na verdade, a prática é que está me fazendo assimilar melhor o conteúdo das aulas. Obrigada.

Notei que o RGPD diz que o controlador deverá fazer o registro "de todas as atividades de tratamento", e o operador deverá fazer o registro "de todas as categorias de atividades de tratamento".

Ainda sobre o assunto (RAT), a ISO 27701 também usa termos distintos para cada agente de tratamento: diz "tipo de tratamento" para controlador e "categorias de tratamento" para operador.

A LGPD, todavia, diz que "O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem [...]".

Você acha que a interpretação deve ser, portanto, em relação ao operador, e por força da LGPD, no sentido de que ele deve fazer o registro de cada atividade de tratamento?

Caso possamos interpretar que basta ao operador, aqui no Brasil,  fazer o registro das "categorias de tratamento", o que seria isso (categoria de tratamento")? rsrs

Obrigada, professor. Abraços :)


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