Fórum de discussão

Consulte abaixo todas as dúvidas e comentários relacionados a este curso. Se você tem alguma dúvida, utilize o botão CRIAR NOVO TÓPICO. Verifique antes se a sua dúvida já não foi enviada por outro aluno.


TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 21/04/2022 11:28

Pedido de autorizações genéricas são inválidos e segundo o professor Matheus, em caso por exemplo de foto de crianças em eventos, deve ser um consentimento por evento. 


Acontece que muitas escolas infantis postam fotos das crianças nos eventos e até mesmo no dia a dia da escola, com autorização apartada e expressa dos pais. 


O normal nesses casos é pedir uma única autorização para utilização das fotos durante as atividades da escola e não para cada evento, inclusive porque as fotos tratam também do dia a dia da criança e não apenas de eventos específicos. 


Isso seria proibido pela LGPD? Se sim, qual seria a melhor forma de fazer isso então?   

Re: TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 21/04/2022 12:56
Como a finalidade para o tratamento dos dados é uma só, marketing, o pedido poderia não ser considerado genérico, não?
Re: TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 22/04/2022 04:42
Imaginemos que o pai/responsável dê a autorização para "eventos" de maneira geral.

Em um dia a escola faz um evento na biblioteca e são tiradas fotos e publicadas. Foi autorizado pelo pai/responsável...

No outro dia a escola faz um evento em sala de aula e são tiradas fotos e publicadas. Foi autorizado pelo pai/responsável...

Em um terceiro dia o prefeito da cidade vai à escola. É um evento, são tiradas fotos e publicadas. Foi autorizado pelo pai/responsável... Mas o pai/responsável não quer ver seu filho aparecendo ao lado do prefeito, por motivos quaisquer. E aí, como fica?

É por isso que indiquei que o ideal é pedir uma autorização específica para cada evento. Até porque se a base legal utilizada é o consentimento, este deve ser "específico", não podendo ser genérico - no caso, para "eventos" de maneira geral.

Uma solução será pedir um consentimento para "eventos", mas avisar os pais antes de todo e qualquer evento que o tal evento irá ocorrer e relembrar aos pais que eles podem revogar o consentimento a qualquer momento. Aí sim eu veria como cumprindo com os princípios, especialmente o da transparência.
Re: TRATAMENTO DE DADOS DE CRIANÇAS Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Bases Legais
Enviado em 04/05/2022 15:24
Obrigada pelo feedback, professor Matheus.

Uma dúvida: No caso de fotos do dia a dia da criança na escola, o consentimento seria considerado genérico neste caso, tendo em vista que este seria para o ano inteiro? Eu vejo que não, mas gostaria de confirmar. 
xÉ necessário estar logado no ambiente de ensino para poder enviar respostas. Fazer o login
Evite a pirataria

Para que continuemos desenvolvendo novos cursos com preços acessíveis, contamos com a sua colaboração. O conteúdo dos nossos cursos não pode ser redistribuído de qualquer forma ou por qualquer meio. Somente o aluno devidamente inscrito nos cursos poderá fazer uso dos nossos materiais. Se você identificar que alguém está usando indevidamente o conteúdo dos nossos cursos, ou distribuindo-o ilegalmente, por favor avise-nos imediatamente através do e-mail contato@tiexames.com.br. Veja as condições de uso dos nossos conteúdos.

Leia a licença de uso