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Enviado em 20/04/2022 16:58
Segundo a LGPD, é dispensada a exigência do consentimento para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na Lei.
Na imersão de LGPD o professor Matheus diz que em caso de background check por ex. para contratação, a empresa só poderia olhar o LinkedIn e com limites devido aos princípios da lei. E que o titular deve ser informado previamente que vão olhar o LinkedIn, visto que o direito do titular engloba ser informado a respeito do que vai ser visto de seus dados pessoais na rede social.
Isso seria porque quando a empresa acessa a rede social da pessoa, ela já está realizando uma atividade de tratamento dos dados, correto?! Então pelo princípio transparência, ela deve comunicar este acesso de forma prévia, certo?
Mais uma dúvida: Por um lado eu entendo quando o professor Matheus fala do princípio da adequação e da necessidade quando da consulta de redes sociais que não profissionais, mas tendo em vista que hoje em dia, ao menos no Brasil, várias empresas têm sofrido pressão do mercado e de parte da sociedade para demitir funcionários devido a algumas atitudes públicas deles, a empresa não poderia alegar que a consulta a redes sociais como Facebook e Instagram seria adequada e necessária para saber com quem a empresa está se vinculando? Que nos dias de hoje não basta apenas saber se o profissional é competente na área que trabalha, mas também se o funcionário é um risco e pode expor a empresa de alguma forma fazendo com que esta perca clientes, patrocinadores e/ou parceiros etc.?
Ok, legítimo interesse não pode estar acima dos direitos do titular de dados, mas claramente o cenário atual aponta no sentido de que a imagem da empresa está vinculada a de seu funcionário e suas atitudes podem respingar na empresa, logo, se uma pessoa mantém o seu perfil social público para quem quiser ver com por exemplo fotos inadequadas (foto semi-nú ou roupas “inapropriadas” para a profissão que a pessoa exerce), discursos preconceituosos e/ou agressivos etc. acho compreensível que a empresa não queira se vincular àquela pessoa.
Eu não concordo com estas pressões que têm ocorrido, mas é uma realidade e já ocorreu de empresas perderem até patrocinadores por conta disso.
Gostaria de entender a posição do professor e/ou Flávio quanto a isto. Quais seriam os princípios infringidos quando do acesso a uma rede social que não o LinkedIn e por quê?
Enviado em 20/04/2022 18:41
Enviado em 22/04/2022 04:35
Enviado em 04/05/2022 16:30
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