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RAT - Controladoria Conjunta Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Conceitos Básicos de Proteção de Dados
Enviado em 16/04/2022 17:12
Professor, boa tarde.

Sobre o Registro das atividades de tratamento (acho que você usou a sigla "RAT" na aula, não foi...? Também acho mais apropriado que ROPA rsrs...), no caso de uma controladoria conjunta apenas um dos agentes de tratamento ficará responsável pela criação e manutenção dos registros, correto?

Esse registro ficará disponível para ambos os agentes de tratamento para o caso de o titular exercer direitos perante qualquer um deles? Aliás, se o titular exercer direitos perante os dois agentes de tratamento, separadamente, como proceder?

A pergunta pode ser meio "doida" rsrs... mas é que tem pessoas (titulares) para tudo rs!!


Re: RAT - Controladoria Conjunta Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Conceitos Básicos de Proteção de Dados
Enviado em 18/04/2022 05:03
Olá Polliana,

O RAT deve ser feito por cada empresa, mesmo no caso de controladoria conjunta. Ou seja, empresa A terá o seu RAT, empresa B terá o seu RAT, mesmo que a atividade de tratamento seja empresa A + B. Em relação ao exercício de direitos, caberá às empresas decidirem como isto será feito, já que ambas “têm culpa no cartório” rsrsrs. Isto não está definido na LGPD. Na Europa a regra é: quando há controladoria conjunta os titulares podem exercer seus direitos em relação a qualquer uma das empresas envolvidas, e elas devem ter procedimentos entre si para garantir que os prazos são cumpridos e que os direitos sejam efetivamente concretizados. No Brasil o que sugiro é deixar isto claro em contrato entre as empresas.

Abraços!

PS: sobre a questão da sigla RAT, se você continuar a usar se prepare, pois você sabe como brasileiros em geral adoram uma sigla estrangeira... Todo mundo vai te olhar estranho por usar RAT e não ROPA rsrsrs!
Re: RAT - Controladoria Conjunta Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Conceitos Básicos de Proteção de Dados
Enviado em 19/04/2022 21:56
hahahah 
Mas olha... é difícil demais usar "ROPA". Não vejo associação da sigla ao nome do documento rsrsr

Professor, ainda sobre a questão, em uma das aulas você disse, salvo engano, que a responsabilidade pela manutenção do RAT é da empresa, mas que nada impede, todavia, de o encarregado preenchê-lo.

Quer dizer que outras pessoas dentro da empresa podem ser designadas para essa tarefa, não precisando ser o DPO necessariamente. Eu, DPO, posso, por exemplo, treinar pessoas e apresentar o formulário/modelo/sistema para preenchimento e manutenção contínua. Seria isso?


Re: RAT - Controladoria Conjunta Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Conceitos Básicos de Proteção de Dados
Enviado em 22/04/2022 03:58
Olá Polliana. Sim, não vejo problema algum. Na prática, como é algo mais administrativo, "qualquer pessoa" pode preencher o RAT, desde que saiba como fazê-lo...
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