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Exercício de direitos pelo titular - Programa de Privacidade Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Direitos dos Titulares
Enviado em 16/04/2022 17:03
Professor, boa tarde.

A imagem em anexo é do material da primeira aula do Gestor de Privacidade. Teremos (o grupo) que analisar como poderá se dar a gestão do exercício de direitos pelo titular em relação às três filiais (BR | AR | UY). 

Há duas perguntas no material em anexo que dizem: "Em relação a quem os titulares irão peticionar?" e "Qual a autoridade supervisora responsável"?

Por isso, pergunto: o Programa de Privacidade pode estabelecer, caso queira, que o titular da Argentina, ao exercer direitos perante a filial VB-AR, terá que fazê-lo perante o agente de tratamento VB-BR, por exemplo (ainda que através de um canal de comunicação disponibilizado pela VB-AR)?

Ainda, o Programa também poderá estabelecer que a Autoridade supervisora responsável por analisar/processar/julgar direito desse mesmo titular é a Autoridade do Brasil?

Não sei se compreendi a questão ao certo.
Re: Exercício de direitos pelo titular - Programa de Privacidade Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: Direitos dos Titulares
Enviado em 18/04/2022 04:57
Olá Polliana,

Na verdade, a empresa poderá sim definir qual será a entidade responsável por responder ao exercício de direitos. Neste caso temos mesmo uma situação complicada porque o controlador “geral” é o BR, mas o exercício de direitos será feito pelo cidadão argentino ou uruguaio. Ou seja, aqui a empresa precisará estabelecer controles internos (políticas + procedimentos) para definir como isso será feito. Por exemplo, se for tudo centralizado no BR (o que de antemão já digo que não é um problema em si), a empresa BR precisará ter pessoas que falem espanhol para responder aos usuários da AR e do UY. A empresa também precisaria definir qual será a autoridade principal responsável - ainda que, neste caso, entendo que cada autoridade ficaria responsável pela empresa em seu país (ou seja, ANPD responsável pela VB-BR, a autoridade da Argentina pela VB-AR e a autoridade do Uruguai pela VB-UY), com o titular fazendo reclamações em relação a cada uma destas respectivas autoridades.

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