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Consentimento Categoria: Não informado - Módulo: O Consentimento
Enviado em 10/04/2022 20:28
Olá,

Gostaria de entender melhor a questão do Consetimento e o que está na Lei que é: § 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.

Como fazemos para ter a prova do consentimento quando o usuário dá o seu consentimento clicando numa caixinha, por exemplo, ou simplesmente aceitando o Aviso de Privacidade?

Na minha concepção uma das melhores formas seria o Duplo Opt In, com o termo de consentimento no email enviado inicialmente e tendo o retorno desse email pelo Titular. Aí teríamos uma prova completa.

Mas tenho não tenho visto isso ser utilizado, pelo menos não da forma que coloquei acima. Vejo apenas o consentimento no site, colocado da forma acima, e não entendo como se consegue a prova do consentimento.

No seu site do dponapratiaca por exemplo, o email que você envia para confirmar e permitir a geração da senha, não tem nada referente a comprovação do consentimento.

Poderia me ajudar e esclarecer como podemos ter a prova do consentimento?

Desde já agradeço e aguardo a resposta.

Abraços,

Hamilton Vita
Re: Consentimento Categoria: Não informado - Módulo: O Consentimento
Enviado em 11/04/2022 05:12
Olá Hamilton.

Há várias formas de o controlador ter o comprovante do consentimento do titular. Depende efetivamente da maneira pela qual o controlador definiu seus processos internos.

O "double opt-in" que você citou é apenas uma das maneiras existentes. Provavelmente será a melhor, sendo recomendada quando há necessidade de consentimento explícito por parte do titular.

No caso em que você citou (dponapratica.com.br), o consentimento não é explícito, e nem precisa ser porque os dados não são sensíveis. Lembre-se de que o consentimento é "manifestação livre, informada e inequívoca" do titular.

 No caso, o registro do consentimento é obtido por uma junção de vários fatores: 1) Transparência no site, de maneira que está clara a finalidade da coleta dos dados (garantindo o item "informada" do consentimento); 2) Liberdade, já que ninguém é obrigado a se inscrever no site para poder fazer comentários (garantindo o item "livre" do consentimento); 3) Certeza do resultado, já que todo mundo sabe qual a razão de inserir o nome de usuário e o email no cadastro (decorrente do item 1 "transparência", garantindo assim o item "inequívoco" do consentimento). Neste caso o registro do consentimento é o próprio cadastro do usuário, ou seja, se o usuário se inscreveu é porque ele concordou com estas condições e deu o seu consentimento - quem não concordar não se inscreve no site, mas é livre para participar do mesmo jeito.

Qualquer dúvida é só falar. Abraços!

Editado 1x. Última edição em 11/04/2022 05:19

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