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Atividades do encarregado - orientar os contratados da entidade Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: O Encarregado
Enviado em 10/04/2022 12:02
Olá, bom dia.

Estou revisando o curso Imersão LGPD e me veio a seguinte dúvida sobre o encarregado:

Quando o inciso III, §2º, art. 41 da LGPD diz que uma das finalidades do encarregado é orientar os contratados da entidade, posso entender que não está se referindo ao mesmo nível de orientação que se dará aos empregados do controlador, certo? Ou, ao contrário, seria o mesmo treinamento, por exemplo, dado aos empregados do controlador?

Ainda, a orientação aos contratados diz respeito às praticas tomadas pela empresa controladora, certo? Sempre mencionando/frisando o dever de obediência à LGPD, todavia, com foco nas práticas da empresa controladora. Seria nesse sentido?

Obrigada.
Re: Atividades do encarregado - orientar os contratados da entidade Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: O Encarregado
Enviado em 11/04/2022 04:34
Olá, bom dia,

Ao meu ver, a orientação deverá ser referente às necessidades específicas, sem generalização.

Por exemplo, o treinamento que eu uso com o pessoal do RH não é o mesmo treinamento que eu uso para o pessoal de marketing. É necessário ser direcionado para que "faça sentido" para quem está recebendo o treinamento.

Além disso, importante destacar que a ação de "orientar" no referido inciso não se refere apenas a treinamentos, mas sim a tudo que um DPO deve fazer para verificar se a empresa está em conformidade com a LGPD 😊
Re: Atividades do encarregado - orientar os contratados da entidade Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: O Encarregado
Enviado em 16/04/2022 16:39
Olá, professor. Boa tarde =D 

Estou amando suas aulas!!!! Gratidão imensa por tudo!!!

Achei que faz total sentido as orientações serem "por departamento". Obrigada.

Ainda sobre a dúvida em questão, o DPO também terá que orientar os clientes (PJ) da empresa onde ele ele é Encarregado "a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais" (art. 41, §2º, III), correto? Ou seja, ele terá que orientar as empresas contratadas pela sua empresa, correto?

Como isso se daria? Seria algo realizado diretamente com os colaboradores e/ou representantes da empresa contratada? Ex.: reuniões (presenciais ou por vídeo) com os colaboradores e/ou representantes da empresa contratada, ou, ainda, envio de e-mails?

Eu me sentiria mais segura passando as orientações mediante contato direto com os colaboradores da empresa contratada, mas não estou certa de que isso é viável.

As orientações seriam apenas em relação às práticas da empresa contratante (onde ele é o DPO), correto? Não necessariamente seriam orientações sobre a LGPD de forma geral... ou seriam?

Desde já, muito obrigada :)


Re: Atividades do encarregado - orientar os contratados da entidade Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: O Encarregado
Enviado em 18/04/2022 04:51
Olá Polliana,

Não seria assim não. De maneira sucinta, é "cada um por si" rsrsrs. O que a empresa contratante (controlador) deve fazer é uma avaliação da empresa contratada (operador) para saber se ela cumpre com as exigências da LGPD. Mas não há obrigatoriedade alguma do DPO do controlador orientar o operador. Isto pode acontecer, é claro, em algum arranjo comercial entre as partes, mas não é comum (eu nunca vi isso ocorrer). Até porque o controlador vai passar suas exigências ao operador, cabendo ao operador comprovar que cumpre e que segue com estas exigências.

Abraços!
Re: Atividades do encarregado - orientar os contratados da entidade Categoria: Dúvidas sobre a LGPD - Módulo: O Encarregado
Enviado em 18/04/2022 20:10
Entendi, professor.

Muito obrigada!!

Abraços.
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