Fórum de discussão

Consulte abaixo todas as dúvidas e comentários relacionados a este curso. Se você tem alguma dúvida, utilize o botão CRIAR NOVO TÓPICO. Verifique antes se a sua dúvida já não foi enviada por outro aluno.


Transferência Internacional art.48 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 19/07/2021 21:22
Senhores boa noite,

Ao fazer um simulado online me deparei com uma questão que relatava uma situação de compartilhamento de dados pessoais com um país terceiro não europeu devido à uma exigência governamental deste país. A pergunta era qual é o regulamento da GDPR neste caso.

A resposta correta é que Não é permitido transferir dados pessoais para fora da UE em resposta a uma exigência de um país terceiro. Até aí OK.

Mas ao ler a justificativa da resposta, dizia que Não é permitido transferir dados pessoais para fora da comunidade européia em atendimento a uma exigência legal de um país terceiro, NEM MESMO COM O CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DADOS.

Mas o artigo 49 - Derrogações para situações específicas, discorre:

1.   Na falta de uma decisão de adequação nos termos do artigo 45.o, n.o 3, ou de garantias adequadas nos termos do artigo 46.o, designadamente de regras vinculativas aplicáveis às empresas, as transferências ou conjunto de transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais só são efetuadas caso se verifique uma das seguintes condições:

a)

O titular dos dados tiver explicitamente dado o seu consentimento à transferência prevista, após ter sido informado dos possíveis riscos de tais transferências para si próprio devido à falta de uma decisão de adequação e das garantias adequadas;


A justificativa está incorreta?

Porque na pergunta não diz se houve o consentimento, somente que não pode ser transferido para fora da UE.

Mas, pelo art 49, poderia se houver o consentimento. Está certo?


Obgd,


Re: Transferência Internacional art.48 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 19/07/2021 21:34
Boa noite, Carlos

Preciso do número de referência dessa questão do simulado.  Quando você recebe o resultado da resposta aparece um código entre parênteses. Preciso dessa questão para fazer uma análise objetiva.

Editado 1x. Última edição em 19/07/2021 21:36

Re: Transferência Internacional art.48 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 19/07/2021 21:58
Olá Flavio,

Obgd pela rápida resposta.

Re: Transferência Internacional art.48 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 19/07/2021 22:16
Flavio,

E no que tange o artigo 48 que diz que a transferência ou divulgação de dados pessoais por um país terceiro mediante decisão judicial ou de autoridade administrativa desse país são reconhecidas ou executadas se tiverem como base um acordo internacional, como um acordo de assistência judiciária mútua, em vigor entre o país terceiro em causa e a União ou um dos Estados-Membros, sem prejuízo de outros motivos de transferência nos termos do presente capítulo.

Neste caso poderia haver uma resposta em que a transferência para um país terceiro devido a exigência governamental é permitida se houver um acordo de assistência judiciária entre esses países?

Obgd
Re: Transferência Internacional art.48 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 19/07/2021 22:28
Boa noite, Carlos

Você tem razão. Essa é uma questão de simulado oficial do EXIN, que vem com as justificativas deles. Porém eles nem sempre estão 100% corretos. 

Vou remover parte dessa justificativa. 

Obrigado por informar. 
Re: Transferência Internacional art.48 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 2 – Organizando a Proteção de Dados
Enviado em 19/07/2021 22:40
Sem problemas. Só para entender. Obgd... É sinal que estou estudando hahaha. ab.
xÉ necessário estar logado no ambiente de ensino para poder enviar respostas. Fazer o login
Evite a pirataria

Para que continuemos desenvolvendo novos cursos com preços acessíveis, contamos com a sua colaboração. O conteúdo dos nossos cursos não pode ser redistribuído de qualquer forma ou por qualquer meio. Somente o aluno devidamente inscrito nos cursos poderá fazer uso dos nossos materiais. Se você identificar que alguém está usando indevidamente o conteúdo dos nossos cursos, ou distribuindo-o ilegalmente, por favor avise-nos imediatamente através do e-mail contato@tiexames.com.br. Veja as condições de uso dos nossos conteúdos.

Leia a licença de uso