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questão nº 16 - Simulado 1 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 5 - Violação de dados, notificação e resposta a incidentes
Enviado em 18/02/2021 10:39

Não concordo com quaisquer das alternativas da questão 16, do Simulado 1, do PDPP.


Ora, não houve incidente de violação; apenas testes de segurança que demonstraram que o aplicativo não é seguro e, por conseguinte, a necessidade de ajustá-lo. A conduta, sob meu modesto ponto de vista, seria suspender sua utilização até resolução da vulnerabilidade, informando (sem a conotação de "notificação") aos médicos e pacientes a esse respeito.


Porém, não há violação a ser notificada, principalmente para a Autoridade Supervisora.


Vou notificá-la sobre um "teste de segurança"??? Provavelmente, irá indagar: qual foi o incidente/violação?


Vale observar, finalmente, que tais conclusões partem da premissa de que o responsável pelo aplicativo e respectivo teste de segurança integra o grupo das pessoas que tem acesso aos dados pessoais tratados.

 

Seria possível fornecer melhores esclarecimentos sobre a alternativa apontada como correta?

 

Grato,

 

 

Júlio Ferraz.

 

Arquivos anexados:
  questão 16.pdf
Re: questão nº 16 - Simulado 1 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 5 - Violação de dados, notificação e resposta a incidentes
Enviado em 18/02/2021 10:50
Bom dia, Julio

Esse é um simulado oficial do EXIN com justificativas escritas pelo próprio pessoal do EXIN. 

Não houve incidente ainda neste cenário. Mas houve uma avaliação de riscos de exposição de dados pessoais. De acordo com o Artigo 36 da GDPR, a autoridade precisa ser consultada (ou notificada) quando for executar uma operação de tratamento tem elevado risco para os titulares.  Faz parte da consulta prévia do DPIA. 

Informar os titulares sobre a exposição também faz sentido, isso faz parte da transparência. 


Como DPO na GDPR, seu papel é comunicar a autoridade sobre os riscos existentes em uma operação de tratamento quando esses riscos não foram atenuados. 
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