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Enviado em 26/11/2020 14:17
À luz da LGPD:
1) Um servidor da
universidade pode ser classificado como um operador de dados?
2) Um técnico de TI da
universidade pode ser classificado como um operador de dados?
3) O reitor pode ser o
controlador de dados da universidade entendendo que a adequação é
realizada na instituição?
Ou seja, a questão básica é a admissibilidade (pode ser) nos três casos;
Muito Obrigado
Enviado em 26/11/2020 14:35
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