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Manter Registros Art, 30 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 5 - Violação de dados, notificação e resposta a incidentes
Enviado em 22/07/2020 21:49

Flávio, 

eu tinha entendido nas aulas do professor Davis que registros eram os logs de banco, sistema operacional e de usuário. Que, inclusive, mostra um exemplo de como ele controla esses registros na página da ANPPD.
 
Revendo as aulas e assistindo a revisão do professor Mateus, vi que o Art. 30 fala em manter registro das atividades de processamento... E ai fiquei super confuso!!! 

Manter registro que o Art. 30  não diz nada sobre logs e etc... Vi que na área de aluno tem um template para registro das atividades de processamento, que por sinal, é bem simples de fazer, uma vez que já temos mapeado os processos, claro!  

Levando tudo isso em consideração, onde é que no GDPR ou na LGPD fala em manter registros de logs?

Re: Manter Registros Art, 30 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 5 - Violação de dados, notificação e resposta a incidentes
Enviado em 22/07/2020 23:11
Boa noite, Julio

Na LGPD não tem consideração específica sobre retenção de logs. No marco civil da internet tem retenção de logs para provedores de internet.

Considerar que logs relacionados a um usuário são também dados pessoais. Então se tiver que exportar todos os dados pessoais para fornecer ao titular, os logs vão junto. É isso que o Davis quis mostrar.  



Re: Manter Registros Art, 30 Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 5 - Violação de dados, notificação e resposta a incidentes
Enviado em 23/07/2020 10:48
Entendi, Flávio.
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