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Marketing Direto - Podemos ou não considerar legítimo interesse? Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 3 - Papéis do Controlador, Processador e Data Protection Officer (DPO)
Enviado em 16/11/2019 12:37
Olá pessoal,

Considerem a seguinte situação:

Um cliente compra uma camisa do fluminense em um site de e-commerce. Esse site, portanto, irá realizar o serviço de entrega do produto para esse cliente, coletando seus dados pessoais para essa ação. Com isso, a empresa é capaz de criar um perfil para o cliente, identificando seu time de futebol. 

Agora, essa empresa deseja realizar uma campanha de marketing por e-mail. Ela já sabe que esse cliente é torcedor do fluminense e sabe que seus produtos estão com um desconto excelente (80%). Podemos considerar interesse legítimo e enviar esse e-mail informando sobre os produtos do fluminense que estão com desconto?

Obs: Apenas para evoluirmos o tópico, lendo a nova ISO27701, fica clara a orientação para a organização não utilizar os dados coletados na execução de um serviço, para fins de marketing, sem o consentimento prévio do titular (controle B.8.2.3). 

Entretanto, no GDPR, o considerando 47 diz o seguinte:

"The legitimate interests of a controller, including those of a controller to which the personal data may be disclosed, or of a third party, may provide a legal basis for processing, provided that the interests or the fundamental rights and freedoms of the data subject are not overriding, taking into consideration the reasonable expectations of data subjects based on their relationship with the controller. Such legitimate interest could exist for example where there is a relevant and appropriate relationship between the data subject and the controller in situations such as where the data subject is a client or in the service of the controller. At any rate the existence of a legitimate interest would need careful assessment including whether a data subject can reasonably expect at the time and in the context of the collection of the personal data that processing for that purpose may take place... ...The processing of personal data for direct marketing purposes may be regarded as carried out for a legitimate interest."

E na LGPD:

Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

I - apoio e promoção de atividades do controlador; e

II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.


Gostaria de saber a opinião de vocês sobre o assunto. Para mim, fica claro que podemos considerar o meu exemplo como interesse legítimo, sob o contexto do GDPR, e sob a LGPD, por conta dos termos "promoção" e "serviços que o beneficiem". Quanto a ISO27701, entendo que foi adotada uma postura conservadora sobre o tema.

Obrigado!


Re: Marketing Direto - Podemos ou não considerar legítimo interesse? Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 3 - Papéis do Controlador, Processador e Data Protection Officer (DPO)
Enviado em 16/11/2019 13:59
Boa tarde, Pedro

Vou lhe responder de uma maneira simples,mas na prática não é tão simples e pode ter riscos. Sempre é melhor contar com um advogado especialista para avaliar o caso da empresa e todo o contexto, pois aqui não podemos assumir responsabilidade por alguma recomendação.

Para marketing direto pode ser usado o consentimento ou legítimo interesse. Se usar o legítimo interesse, é recomendado fazer um teste para ver se o interesse do controlador não vai gerar grande rejeição por parte do titular. Além disso, é bom haver transparencia de que os dados coletados podem ser usados para esse fim.

O blog abaixo traz uma boa discussão sobre esse caso:

Re: Marketing Direto - Podemos ou não considerar legítimo interesse? Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 3 - Papéis do Controlador, Processador e Data Protection Officer (DPO)
Enviado em 16/11/2019 14:46
Pedro, 

Lembro que o prof. Matheus gravou uma aula sobre bases legais e comentou sobre interesse legítimo para marketing. Recomendo assistir. Está na aba de material Extra do seu curso.
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