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DPO como serviço Categoria: Não informado - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 03/11/2019 09:52
Bom dia!
Minha dúvida é se um DPO como serviço, quando nomeado por uma empresa contratante, sempre estará vinculado a pessoa física dele, ou seja, seu CPF, ou a empresa contratante pode apontar (em seu site, ANPD, ...) um CNPJ caso este DPO possua uma entidade jurídica constituída para este fim.
Re: DPO como serviço Categoria: Não informado - Módulo: Módulo 4 - Visão geral da LGPD
Enviado em 04/11/2019 13:26
Bom dia Marcelo!
Excelente pergunta!

Na LGPD não temos isso definido, e assim como na Europa, um DPOaaS deve ser um “CPF” mesmo sendo membro de um CNPJ.

Mostrei isso na prática quando abri o site da Autoridade Supervisora de Portugal, lá esta escrito justamente isso dentro dos passos para Notificação de um EPD/DPO.

Veja em: cnpd.pt

Um grande abraço!

Prof. Dr. Davis Alves
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