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Contrato TAP Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Gerenciamento da Integração
Enviado em 08/11/2015 19:42
Boa tarde,

No slide 14 - módulo 4 diz que um contrato pode substituir uma TAP em certos casos.
Mas não se dá como obrigação a nomeação do GP no documento? Em um contrato não teremos isso descrito.

Acredito que pode ocorrer em outros itens também. Restrições, riscos,...
Re: Contrato TAP Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 4 - Gerenciamento da Integração
Enviado em 08/11/2015 22:18
Boa noite, César. 

Em  um fornecedor pequeno a nomeação do GP pode ser informal.  Uma organização que tem poucos GPs ou mesmo um só, o gerente/diretor sênior da organização escolhe quem vai ser o gerente do projeto e faz o comunicado de forma informal. Em fornecedores maiores, principalmente em estruturas matriciais, é importantíssimo a delegação do GP ser de forma formal via TAP para que ele possa ter respaldo dentro da sua própria organização para obtenção dos recursos que ele precisará para o projeto. 

O contrato do cliente funciona como uma autorização para dar início ao projeto dentro do fornecedor. Geralmente antes de se estabelecer um contrato um estudo de viabilidade, restrições, riscos já foi feito para montar a proposta comercial. As restrições também podem podem ser estabelecidas dentro do próprio contrato. 
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