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Enviado em 27/02/2020 11:34
Tenho um entendimento que por lei somos obrigados a deletar a informação. No Entanto, por serem informação de interesse ao negócio da empresa, por uma assunção de risco, podemos fazer a segregação dos dados para uma base de dados confidencial?
Essa decisão é uma tomada de risco da empresa, pois se por erro chegar a conhecimento da contraparte que a suposta informação deletada ainda existe, é o suficiente para uma ação? ou aplicação das multas previstas na LGPD.
Somos ou não obrigados a automaticamente deletar os dados assim que finalizar o prazo regulatório?
Enviado em 27/02/2020 12:01
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
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