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Legítimo Interesse - Controlador Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 0 - Introdução ao curso
Enviado em 17/09/2019 21:23

Boa noite!

Uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais é o legítimo interesse do controlador. Nestes casos, entendo que o consentimento não é necessário mas também fica um pouco subjetiva a questão.

Pela lei na há claramente o que seria este legítimo interesse, poderia citar exemplos que possam caber está base legal? Ou somente a a anpd regulando iremos saber ao certo?
Re: Legítimo Interesse - Controlador Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 0 - Introdução ao curso
Enviado em 17/09/2019 21:54
Boa noite, André

É fato. A LGPD não define o que é legítimo interesse. 

Segue um texto do livro do Márcio Cots que ajuda a entender isso: 
"Podemos tomar 'interesse' como aquilo que é importante para alguém e 'legítimo' como justificado ou amparado pelo bom senso. Assim, o início da reflexão parte da pergunta se o tratamento dos dados pessoais pretendidos é importante e se justifica, em relação ao controlador, a ponto de ele não ser obrigado a coletar o consentimento dos titulares."

Isso significa que muitas vezes o controlador vai tratar dados pessoais porque ele tem interesse legítimo nisso, faz parte da sua atividade de negócio, ele precisa disso para ter lucro. As empresas existem para terem lucro e muitas vezes o lucro dependem do tratamento de dados pessoais. 

Exemplos: 
- A TIEXAMES manda e-mails para os alunos convidando para novos cursos relacionados aos que os alunos já realizaram. Isso é legítimo interesse da TIEXAMES. A TIEXAMES tem interesse real em fazer isso porque faz parte do seu negócio, se não fizer isso, não vai conseguir sobreviver. Esse interesse também é balanceado com o possível interesse do aluno. Se um aluno faz um curso de ISFS, é bem provável que ele gostaria de fazer também o curso de PDPF, por isso a TIEXAMES faz o envio de e-mail convindo para esse curso. 

- Muitas vezes você vai em um estabelecimento e faz uma compra e te pedem vários dados, mas não dizem para que vão utilizar. Depois você passa a receber ligação, mala direta, e-mail. Tudo isso seria possível, levando em consideração o legítimo interesse do controlador. 

Mas para que a LGPD não se torne ineficaz, onde tudo valeria por conta do legítimo interesse, foi então estabelecido o Artigo 10 que diz: 

"O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
I - apoio e promoção de atividades do controlador; e
II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei
".

Isso significa que o tratamento precisa de uma finalidade legítima, não se aceitará  tratamento com finalidades ilícitas,
imorais, vexatórias etc. Também não sei aceitará coletar e armazenar dados pessoais sem que seja determinada a finalidade do tratamento.  

Ainda, no inciso II do Artigo 10, pode ser levado em consideração a proteção do titular. Então poderíamos dizer que um prédio que coleta dados de identidade de cada visitante poderia utilizar isso também para segurança de quem entra lá. Nesse caso, é um legítimo interesse beneficiando titular. 

Esse assunto é bastante complexo, tem muita discussão.  O legítimo interesse do controlador pode ser uma base legal frágil, pois pode estar sujeita a contestação do titular. 

Como não temos nenhuma diretriz da ANPD, não existem casos publicados no Brasil em que o legítimo interesse violou direitos do titular, fica muito frágil defender algo sobre isso. 

 

Editado 1x. Última edição em 18/09/2019 11:37

Re: Legítimo Interesse - Controlador Categoria: Dúvidas gerais - Módulo: Módulo 0 - Introdução ao curso
Enviado em 17/09/2019 23:31
Seguem mais alguns exemplos relacionados ao legítimo interesse para o tratamento de dados

Exemplo 1: O titular pede para o controlador apague todos os seus dados para não receber mais e-mail marketing. Porém o controlador apaga parcialmente os dados, ele mantem ainda o endereço do e-mail em uma lista separada para evitar esse e-mail seja usado em outras comunicações. No caso, estaria utilizando com uma lista de rejeição para evitar novos contatos. 

Exemplo 2: Você como aluno pede para TIEXAMES apagar todos os seus dados. Porém a TIEXAMES preserva algumas informações para controle de certificados, pois se algum órgão de credenciamento precisar consultar se você fez curso aqui, teremos o registro à disposição.  É um exemplo onde o direito do esquecimento do titular foi exercido parcialmente. E existe uma parte que o controlador mantém porque é de interesse legítimo do seu negócio. 

Exemplo 3: Uma plataforma de mídia social ou um site de e-commerce usa análises de diagnóstico para avaliar o número de visitantes, postagens, visualizações de páginas, críticas e seguidores para otimizar futuras campanhas de marketing.  O interesse legítimo aqui é para campanhas de marketing. 

Exemplo 4: Um site coleta o local do usuário através de uma ferramenta que checa a origem do IP. Esse local é usado para controle de segurança do site. Muitas ferramentas anti-fraude usam informações como essa. 

Exemplo 5: Você telefona para uma empresa para solicitar informações sobre preço de algum produto ou serviço e para fazer isso a empresa coleta alguns dados pessoais. Nesse caso a empresa estaria utilizando suas informações para fornecer uma proposta personalizada. 

Exemplo 6: Usar um circuito fechado de TV para monitoramento para fins de segurança, também pode ser considerado um legítimo interesse.  Para fins de segurança é mais fácil justificar um processamento quando não se pode facilmente coletar o consentimento. 

Exemplo 7: Uma empresa contrata uma agência de publicidade para fazer pesquisa de mercado para identificar se há público para um produto que pretende lançar. Essa agência coleta dados de pessoas identificáveis. 

O número de exemplos usando a base do legítimo interesse pode ser muito grande. 

Ao usar o legítimo interesse como base, é fundamental fornecer informações claras e transparentes aos titulares sobre os dados coletados, como são processados. Então, manter a transparência, ter uma política de privacidade esclarecendo de que forma os dados serão usados, é fundamental.  E sempre é bom observar os direitos dos titulares. Se os titulares já declararam que não querem receber marketing direto, o controlador pode ter complicações ao continuar fazendo comunicações para essa finalidade. 

Há esse artigo da autoridade ICO da Inglaterra que orienta mais sobre legítimo interesse para o GDPR: 

Tem mais exemplos práticos para GDPR no documento abaixo: 
https://info.nymity.com/hubfs/Landing %20Pages/Nymity%20FPF%20-%20Legitimate%20Interests%20Report/Deciphering_Legitimate_Interests_Under_the_GDPR.pdf?hsCtaTracking=9cf491f2-3ced-4f9c-9ffa-5d73a77a773e%7C7469b2ec-e91c-4887-b5db-68d407654e23

Espero ter ajudado nisso!



Editado 2x. Última edição em 18/09/2019 12:11

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